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Lei obriga o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia - Portal Ilhabela.com.br

Lei obriga farol baixo na estrada durante o dia

Medida vale também para trechos urbanos, incluindo Ilhabela e outras cidades do Litoral Norte. Entenda como funciona a nova lei que obriga o uso de farol baixo nas rodovias e é considerada infração média, com multa de R$ 95,13 e 4 pontos na CNH.

Começou a valer desde o dia 8 de julho a nova lei 13.290/2016 do Código de Trânsito Brasileiro, que obriga veículos a circularem com farol baixo durante o dia em rodovias de todo o Brasil. Entenda como funciona a nova legislação e evite dores de cabeça com multas e pontos na carteira de habilitação.

Trafegar por rodovias com o farol desligado será considerado uma infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH. Isso significa que, mesmo durante o dia, o motorista será obrigado a rodar pelas estradas o farol baixo ligado, isso vale qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis, mesmo que tenham iluminação pública, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Atenção aos trechos urbanos

Um dos pontos que geram dúvidas na nova lei é com relação aos trechos urbanos por onde passam rodovias, que normalmente ganham nomes de “avenidas”, mas tratam-se de trechos das rodovias. É o caso da Rodovia SP-131, que corta Ilhabela de Norte a Sul e tem diversos nomes de avenidas durante seu percurso, como Av. Gov. Mário Covas Júnior (no Sul da Ilha) ou Av. Leonardo Reale, ao Norte.

O mesmo acontece em outras cidades do Litoral Norte, como Ubatuba, Caraguatatuba e São Sebastião, que são cortadas pela Rodovia SP-101, a Rio-Santos. Na região central de São Sebastião, por exemplo, a rodovia leva o nome de Av. Guarda Mor Lobo Viana. Nesses casos, vale atenção redobrada ao uso do farol baixo durante o dia para evitar multas e pontos na carteira.

Google Maps - Rodovias São Sebastião e Ilhabela - Obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nos trechos urbanos

Google Maps – Rodovias São Sebastião e Ilhabela – Obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nos trechos urbanos

Lanterna não vale

Por farol baixo, entende-se aquela luz baixa destinada a iluminar a via, mas sem causar ofuscamento aos outros usuários. Atenção! Não vale ligar apenas a lanterna ou faróis de neblina, é preciso ligar o farol baixo para estar dentro da lei. Também será aceita a chamada “lei diurna” ou DRL, já presente em alguns veículos de modelo mais novos, um farol de rodagem que acende automaticamente quando o carro é ligado e exerce a mesma função do farol baixo.

As multas já começaram

Apenas nos 4 primeiros dias de vigência da nova lei, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estima que um total de 12 mil condutores foram multados por rodarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias federais, ou seja, cerca de 3 mil condutores em média por dia.

Fique atento e evite contratempos em sua viagem! Aí é só chegar em Ilhabela e curtir ao máximo seus dias de descanso.

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